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    ASSESSORIA JUNTO A SECEX

> Deferimento de Licenças de Importação (LI);
> Averbação e alteração de Registro de Exportação (RE);
> Atos concessórios de Drawback;
> Importação de Máquinas e Equipamentos usados;
> Importação de Linhas de Fabricação usadas.

As importações de equipamento usado, previsto no art. 36 da portaria Secex nº 25 de 27/11/2008 estão amparadas pela Portaria DECEX Nº 8/91 com redação dada pela Portaria MDIC nº235 de 07/12/06 e portaria MDIC nº 77 de 19/03/2009, mas esta tarefa requer assessoramento especializado, face as diversas restrições constantes nos artigos 22 à 27 de que tratam as referidas Portarias.

A Conterv com notória experiência neste assessoramento, detém diversas teses ratificadas em Brasília, geradas pelas aprovações de inúmeros projetos de importação de equipamentos usados, o que nos habilita a prestarmos essa assessoria.


ASSESSORIA JUNTO A SDP


Projetos de redução do imposto de importação;

O trabalho da Conterv visa a obtenção do Ex-Tarifário, nos termos da Resolução CAMEX nº35, de 22/11/2006 e pela Portaria MDIC/GM nº 20 de 26/01/07, executando todo o trâmite necessário para inclusão do equipamento na publicação da Resolução de “EX” no Diário Oficial da União.

Ressaltamos também, face a experiência acumulada em 30 anos de atividades, que conquistamos um elevado índice de êxito na obtenção do benefício, o que poderá viabilizar redução significativa no custo final do produto importado.


ASSESSORIA JUNTO AO INPI

> Transferência de Tecnologia;
> Averbação de Fatura Assistência Técnica Internacional.


ASSESSORIA JUNTO A ANP

> Deferimento de Licenças de Importação (LI);
> Averbação de Registro de Exportação (RE).


ESTATÍSTICAS DE COMÉRCIO EXTERIOR

O gerenciamento de importação/exportação visa disponibilizar ao importador/exportador uma excelente ferramenta estratégica, que certamente contribuirá na otimização dos resultados.

Este trabalho consiste na elaboração de relatório de importações/exportações efetivas por produto (com base no NCM/TEC) ou por empresa (com base no CNPJ).

Esta ferramenta servirá como “painel de controle”, considerando-se a origem da importação/exportação, volume comercializado e custo médio unitário praticado no mercado internacional.


 
 
 
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