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    1- Posso pagar menos imposto de importação?

Sim , existe o mecanismo do EX Tarifário aplicável á importação de máquinas e equipamentos


2- O que é Ex-tarifário?

É a redução temporária do Imposto de Importação incidente para máquinas e equipamentos , ou seja, é uma exceção à tarifa do imposto de importação . A redução é valida por um período fixado e terá alíquota de 2 %. Essa redução poderá ser pleiteada por empresas interessadas em importar máquinas e equipamentos sem similar no Brasil .No entanto após publicação em Diário Oficial qualquer empresa interessada no equipamento poderá importar com esse benefício. Não é exclusividade de quem solicita. A legislação que trata esse assunto é a Resolução Camex nº 35 de 22/11/2006 e pela portaria MDIC/GM nº 20 de 26/01/2007.


3- Posso importar Máquinas Usadas?

Sim existe a possibilidade de se importar máquinas e equipamentos usados, bem como também linha de fabricação usada . A legislação na qual se baseia esta possibilidade é a Portaria Secex nº 25 de 27/11/2008.

Para que se viabilize esta importação, a empresa deverá preparar um projeto para análise junto ao Governo Federal, o qual terá o arbítrio de conceder ou negar a autorização de importação.


4- Posso obter EX Tarifário para máquina usada?

Sim . O benefício do EX Tarifário é aplicável tanto para máquina nova  como para usada.


5- Em que momento o importador deverá recolher o pagamento dos tributos?

No momento do desembaraço da mercadoria efetuado nos terminais aduaneiros dos portos, aeroportos ou regiões de fronteira, a Receita Federal então processará o recolhimento do Imposto de Importação (I.I.), do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para posterior liberação da mercadoria importada.
 
 
 
 
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